otett

261 palavras 2 páginas
Decreto-Lei n.º 39/2008 de 7 de Março

O presente decreto -lei consagra o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, procedendo à revogação dos diversos diplomas que actualmente regulam esta matéria e reunindo num único decreto -lei as disposições comuns a todos os empreendimentos, de modo a tornar mais fácil o acesso às normas reguladoras da actividade.

Artigo 4.º

Tipologias de empreendimentos turísticos

1. Estabelecimentos hoteleiros;

2. Aldeamentos turísticos;

3. Apartamentos turísticos;

4. Conjuntos turísticos (resorts);

5. Empreendimentos de turismo de habitação;

6. Empreendimentos de turismo no espaço rural;

7. Parques de campismo e de caravanismo;

8. Empreendimentos de turismo da natureza.
Artigo 11.º
Noção de estabelecimento hoteleiro

São estabelecimentos hoteleiros os empreendimentos turísticos destinados a proporcionar alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, e vocacionados a uma locação diária. Os estabelecimentos hoteleiros podem ser classificados nos seguintes grupos:

Hotéis;
Hotéis -apartamentos (aparthotéis), quando a maioria das unidades de alojamento é constituída por apartamentos;
Pousadas, quando explorados directamente pela
ENATUR — Empresa Nacional de Turismo, S. A;

http://dre.pt/pdf1sdip/2008/03/04800/0144001456.PDF

Artigo 12.º

Condições de instalação

Os estabelecimentos hoteleiros devem dispor, no mínimo, de 10 unidades de alojamento. 2 — Os estabelecimentos hoteleiros podem ocupar uma parte independente de um edifício, constituída por pisos completos e contíguos, ou a totalidade de um ou mais edifícios que constituam um conjunto harmónico e articulado entre si.

Num mesmo edifício podem ser instalados estabelecimentos hoteleiros de diferentes categorias.

Relacionados

  • Iluminaçao interna
    18399 palavras | 74 páginas