Os produtos transgenicos produzidos na bahia causa danos a saúde
Josiane Schramm da Silva, Laura Barros, Rafael Santos de Oliveira
Bacharéis em Direito pela UFSM
Sumário:
1. Introdução 2. Conceito de Princípio da Precaução 3. Princípio da Precaução no Direito Ambiental 4. Um breve histórico - Da Agricultura de Subsistência aos Transgênicos 5. Os Transgênicos e o Princípio da Precaução 6. Plantas Transgênicas no Mundo 7. Plantas Transgênicas no Brasil 8. Paralelo entre Transgênicos e Não Transgênicos 9. Conclusão
1. INTRODUÇÃO
Nos dias atuais, em que a preocupação com a saúde pública e com o meio ambiente tornam-se cada vez mais evidentes, o avanço da ciência e da tecnologia tem papel fundamental na vida em sociedade, assim como nas relações internacionais.
Entretanto, muitas vezes o aprimoramento tecnológico pode gerar profundas controvérsias em relação aos aspectos morais, éticos, sociais ou econômicos. Exemplo desta evolução está na engenharia genética, através da descoberta de organismos geneticamente modificados (OGM), produto de cruzamento de espécies diferentes, ou seja, organismos transgênicos.
Ocorre que, atualmente, a ciência ainda não sabe precisar os efeitos destes organismos em relação à saúde e ao meio ambiente. Ademais, é de conhecimento geral a vantagem dos organismos transgênicos sob o ponto de vista econômico, muitas vezes fazendo com que seus possíveis efeitos danosos sejam ignorados.
Por este motivo, faz-se cada vez mais necessário que se estipule normas básicas de biossegurança, tanto a nível nacional quanto internacional, a fim de viabilizar a implementação de novas tecnologias, sem que ocorram prejuízos à saúde ou ao ambiente.
Muito embora as discussões sobre as normas reguladoras da biossegurança datem da década de 70 na Europa, mais precisamente no direito ambiental alemão, “impondo às autoridades alemãs a obrigação de agir diante de uma ameaça de dano irreversível ao ambiente, mesmo que os conhecimentos científicos até