Orçamento Governamental
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CINCIAS CONTBEIS CIDADE UNIVERSITRIA ORAMENTO GOVERNAMENTAL Prof Dr. Waldir Ladeira Prof MsC Srgio Argolo CONCEITOS E OBJETIVOS o instrumento de que dispe o Poder Pblico, em qualquer de suas esferas, para expressar, em determinado perodo de tempo, o seu programa de atuao, discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos, bem como os dispndios a serem efetuados. a materializao da ao planejada do Estado na manuteno de suas atividades e na execuo de seus projetos. Definido na Constituio de 1988, que estabeleceu como instrumentos de planejamento governamental a Lei do plano plurianual PPA, a Lei de Diretrizes oramentrias LDO e a Lei do Oramento Anual LOA. Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administrao pblica e, elaborada em um exerccio e, aps aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exerccio seguinte. As despesas fixadas no oramento so cobertas com o produto da arrecadao dos impostos e os gastos podem tambm ser financiados por operaes de crdito, que o endividamento do tesouro junto ao mercado financeiro interno e externo, implicando no aumento da dvida pblica. As receitas so estimadas pelo governo, podendo ser maiores ou menores do que foi inicialmente previsto. Os oramentos assumem os tipos Legislativo (utilizado em pases parlamentaristas, no qual a elaborao, a votao e a aprovao so de competncia do poder Legislativo, cabendo ao poder Executivo a sua execuo), Executivo (utilizado em pases onde impera o poder absoluto, no qual a elaborao, a provao, a execuo e o controle so da competncia do poder Executivo) e Misto (utilizado nos pases cujas funes legislativas so exercidas pelo Congresso ou Parlamento, sendo sancionado pelo chefe do poder Executivo. Sua elaborao e execuo so de competncia do poder Executivo, cabendo ao poder Legislativo sua votao e seu controle). um ato de PREVISO da receita e FIXAO da despesa para um determinado perodo de tempo, normalmente de um ano, sendo executado durante o