Origem

1927 palavras 8 páginas
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – ATPS
TEMAS INTERDISCIPLINARES II
ETAPA I
PASSO 1
QUESTÕES:
1) Sucessão – sucessão significa, em sentido amplo, a transferência de um direito de uma pessoa para outra. A transferência de direitos pode verificar- se em vida (sucessão inter vivos) ou em razão da morte de um dos sujeitos da relação jurídica (sucessão causa mortis). O direito das sucessões trata exclusivamente da sucessão decorrente do falecimento de uma pessoa, empregando o vocábulo sucessão em um sentido estrito, para identificar a transmissão de um patrimônio em razão da morte de seu titular.
2) Quanto à sucessão legítima, por vezes também designada sucessão legal, é a que se dá em virtude de lei. O legislador traz a ordem de vocação hereditária, através da qual designa aqueles que serão chamados para suceder e está prevista no art. 1786 do Código Civil.

3) O direito de representação está inserido na sucessão legítima, que impõe a regra de que os herdeiros só podem ser eleitos por Deus. A vontade divina é demonstrada por meio da lei, que estabelece as pessoas a sucederem aos bens e direitos do de cujus.
Na sucessão legítima os herdeiros recebem seu direito por meio de dois títulos: por direito próprio e por direito de representação. Por direito próprio entende-se que o legislador procura este herdeiro e, entregando assim, o seu direito hereditário. A lei procura os herdeiros mais próximos do de cujus, que então receberão por direito próprio. Pelo direito de representação,, entende-se que a lei não procura o sucessor propriamente dito, mas permite que outra pessoa receba o direito hereditário. Essa situação é excepcional e só é admitida quando o sucessor que a lei procurava estiver premoriente, ou for considerado indigno ou deserdado.
Segundo Clóvis Beviláqua, "representação sucessória é um benefício da lei, em virtude do qual os descendentes de uma pessoa falecida são chamados a substituí-la na sua qualidade de herdeira legítima, considerando-se do mesmo

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