Orientações trabalhista

4059 palavras 17 páginas
A IN 971 de 2009, em seu artigo 190 fala da responsabilidade pelas contribuições do INSS e o inciso VI é claro ao falar da responsabilidade do contratante.

No artigo 191, diz que as empresas optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:
II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Desta forma ficou de certa forma, omitido a possibilidade de não retenção se for tributada pelo Anexo III.
Sugiro que se for acertado com eles, que seja fornecido uma declaração com firma reconhecida de que a empresa CQL é optante pelo simples nacional, tendo como base de tributação o anexo III da Lei 123/2006.
No decreto 3048/99 no art 220 § 1º há também esta possibilidade, veja com a Karina a forma de se colocar em forma de cláusula. Art. 220. O proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária cuja contratação da construção, reforma ou acréscimo não envolva cessão de mão-de-obra, são solidários com o construtor, e este e aqueles com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a seguridade social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. § 1º Não se considera cessão de mão-de-obra, para os fins deste artigo, a contratação de construção civil em que a empresa construtora assuma a responsabilidade direta e total pela obra ou repasse o contrato integralmente.
Abaixo segue os artigos das leis sobre o assunto.

Instrução Normativa RFB

Relacionados

  • Guia trabalhista de orientações rescisórias
    19694 palavras | 79 páginas
  • A prevenção do passivo trabalhista
    1588 palavras | 7 páginas
  • paletra amiga
    899 palavras | 4 páginas
  • 0000000
    2982 palavras | 12 páginas
  • Jurisprudencia
    5262 palavras | 22 páginas
  • 7 Semestre Atividade 2
    661 palavras | 3 páginas
  • historia
    5377 palavras | 22 páginas
  • 2014AnaPaulaReiter
    36648 palavras | 147 páginas
  • Sefip
    9521 palavras | 39 páginas
  • Sumulas
    3389 palavras | 14 páginas