ordem iprudente

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b. Com base nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, quais normas poderiam ser aplicadas para evitar a explosão? De que forma o Tecnólogo poderia aplicar as referidas normas?

As normas que deveriam ser observadas e foram desprezadas são a NR 19, que trata da regulamentação de uso de explosivos, bem como, a NR 33, que trata do desempenho de função em espaço confinado. Uma vez que na fotografia apresentada no escopo do texto, mostra que a aplicação do explosivo se deu em um buraco com a finalidade de explodir uma rocha, que estaria interferindo na locação dos postes. Um Tecnólogo, a priori, não deveria permitir que um funcionário, treinado e contratado para desempenhar uma função tão diferente, alinhador, viesse a desempenhar uma de incompatibilidade tão gigantesca. Outrossim, no escopo do texto, há o relato da inexistência de EPI e EPC, o que também contraria as Normas Regulamentadoras do MTE. A principal atitude de aplicar as referidas normas, seriam com o acompanhamento e fiscalização de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, também com a rigorosa fiscalização e proibição de desempenho de certas funções por profissionais não treinados para desenvolvimento das atividades contrárias.

2.1.1.1 Falhas na comunicação

Qual a responsabilidade do encarregado da obra no acidente ocorrido?

A de “mandar” funcionário que não estava devidamente treinado, e equipado para lhe dar com tal situação. Com o simples interesse de cumprir ordens superiores sem observar os riscos e perigos conseqüentes de uma ordem totalmente imprudente e inconseqüente. O que de fato veio a ocorrer uma explosão, gerando um vítima que obrigada por outro profissional totalmente despreparado e sem treinamento algum, tanto na área técnica quanto na relação interpessoal. Já que o mesmo determinou, mandou, de forma arbitraria e imprudente. Adota-se o entendimento de que a responsabilidade da empregadora é objetiva,

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