ONU
Unidade Diamantina
Direito Internacional Público
A Organização das Nações Unidas (ONU)
Diamantina – 2015
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidade Diamantina
Direito Internacional Público
A Organização das Nações Unidas (ONU)
1 Introdução
A Organização das Nações Unidas (ONU) é, no dizer da própria Carta, associação de estados reunidos com os propósitos declarados de "manter a paz e a segurança internacionais", desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao principio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos", conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos" e "ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos”.
A organização resultou da segunda guerra mundial e veio substituir o organismo análogo que, sob a denominação de Sociedade das Nações, funcionou em Genebra após a primeira guerra mundial. Sua Lei básica é a Carta da nações Unidas, e foi assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945. A Carta consta de preâmbulo e consiste em cento e onze artigos, e tem como anexo o estatuto da Corte Internacional da Justiça, parte integrante da Carta.
A organização das Nações Unidas não é um super-estado, embora quase reúna a quase totalidade dos estados existentes. os membros são originários ou eleitos, visto que os primeiros são os cinquenta e um países que participaram da conferencia de São Francisco e assinaram a Carta, bem como aqueles que previamente firmaram, a primeiro de janeiro de 1942, a Declaração da Nações unidas. Quanto aos membros eleitos, são admitidos pela Assembleia geral mediante recomendação do conselho de Segurança.
Poderão ser admitidos como membros todos os estados " amantes da paz", que aceitaram as obrigações