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994 palavras 4 páginas
Espécies de sanção penal

a) PENA: aplicada aos agentes imputáveis;

ESPÉCIES DE PENA

b) MEDIDA DE SEGURANÇA: aplicada aos agentes inimputáveis por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

ATENÇÃO: ADOLESCENTES E SEMI-IMPUTÁVEIS

Espécies de sanção penal
CONCEITO DE PENA
Segundo Sebastian Soler (Derecho penal argentino, Buenos
Aires: TEA, 1978, v. 2, p. 342), a pena é uma sanção aflitiva imposta pelo Estado, por meio de ação penal, ao autor de infração (penal), como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, cujo fim é evitar novos delitos.

Espécies de sanção penal
CF - Art. 5º, XLVI

PENAS ADMITIDAS NO BRASIL:

a) privação ou restrição de liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.

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Espécies de sanção penal
Art. 5º, XLVII, CF
CF
- Art. 5º, XLVII

PENAS NÃO ADMITIDAS NO BRASIL:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos

Finalidades da pena
No Código Penal

Na Lei de
Execução Penal

Retribuição

Ressocialização

do art. 84, XIX;
Porque estabelece uma punição, consistente em um mal (diminuição de um bem jurídico) imposto ao autor da infração penal.

b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.

Finalidades da pena
No Código Penal

Teorias da pena

Na Lei de
Execução Penal

 Teorias absolutas ou retributivas.
Prevenção

Ressocialização

Porque visa evitar a prática de novas infrações penais.

 Teorias relativas ou finalistas.
Teorias mistas ou unitárias.

GERAL: destinando-se a TODOS os membros da sociedade para que, por meio da pena aplicada ao agente, não pratiquem infrações; ESPECIAL: destinando-se especificamente ao AUTOR do delito para que se corrija e não pratique mais infrações penais.
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