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10662 palavras 43 páginas
3476

Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 5 de julho de 2012
Artigo 5.º
Produção de efeitos

A presente portaria aplica-se ao ano letivo 2011-2012.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira
Cristas Machado da Graça, em 25 de junho de 2012. —
O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de
Macedo, em 27 de junho de 2012. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em
27 de junho de 2012.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Produtos elegíveis
Produto elegível

Número mínimo das unidades ou porções

Maçã. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pera . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Clementina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tangerina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Laranja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Banana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cereja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1
1
1
1
1
1
≈ ½ chávena almoçadeira
(= 7 a 9 porções por kg). Uvas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ≈ ½ cacho (= 9 a 11 porções por kg).
Ameixa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2
Pêssego. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1
Cenoura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2
Tomate (incluindo variedade cereja ou equi- 1 (até 3 quando se trate valente). de variedade cereja ou equivalente). MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho

O XIX Governo Constitucional assume no seu Programa a educação como fator determinante para o futuro do País, tendo como principal objetivo o aumento da qualidade e do sucesso escolar.
Assim, de forma a permitir a otimização da gestão dos recursos disponíveis de acordo com as necessidades concretas dos alunos e não ignorando o papel do Ministério da
Educação e

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