Odebrech VS Gradin

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A família Gradin, sócia minoritária do Grupo Odebrecht, apresentou protesto judicial contra o conglomerado de negócios para que paguem dividendos que estariam sendo represados pelos controladores.
No documento, a Graal, dos Gradin, afirma que sofre uma “tentativa de estrangulamento financeiro” por parte dos Odebrecht e classifica a retenção dos dividendos de “ilegal” e “abusiva”. Segundo a Graal, os Odebrecht vêm represando nas diversas empresas do grupo as receitas que deveriam ser destinados à Odbinv, impedindo a apuração dos lucros da própria holding.
Assinado pelos advogados Modesto Carvalhosa e Caio Druso, o documento diz que os controladores da Odebrecht descumpriram a Lei 6.404/1976 (artigos 202, parágrafos 2º e 3º). A norma estabelece o direito do acionista de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela de lucros estabelecida no estatuto. Afirmam ainda que há abuso de controle por parte da Kieppe e do administrador do grupo, Marcelo Odebrecht.
“A minoritária Graal formula este protesto contra os requeridos, com os objetivos de prevenir e expressar as responsabilidades daqueles pelos atos ilícitos praticados, e de conservar e ressalvar seus próprios direitos, interrompendo ademais a prescrição das pretensões que formulará pelas vias próprias”.
Em um acordo de acionistas de 2001, estava previsto que Victor Gradin fundador do grupo e que atualmente está com 78 anos, quando completasse 70 anos venderia suas ações à família Odebrecht.

De acordo com o Jornal Folha de São Paulo casos desse tipo resolvem-se geralmente em seis meses. Sem arbitragem, no ritmo da Justiça, é coisa para dez anos.
No dia 14 de dezembro, a juíza Maria de Lourdes de Oliveira de Araújo decidiu iniciar os procedimentos para a instauração da arbitragem. Três semanas depois, a Odebrecht pediu que a decisão fosse revogada. A juíza não só a manteve, como mandou suspender as transações que derivavam do remanejamento do grupo.
A Odebrecht recorreu ao Tribunal de

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