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ESTADO DE GOIÁS
CONTROLADORIA-GERAL
DO ESTADO
GABINETE

Portaria n' 267 / 2012-CGE/GAB.

Dá nova redação à Portaria nO 16l/20 12COE/GAB, que dispõe sobre o horário de expediente e o regime de trabalho dos servidores em exercício na ControladoriaGeral do Estado (CGE).

o

SECRETÁRIO

DE ESTADO-CHEFE

DA CONTROLADORIA-GERAL

DO ESTADO (CGE), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, Decreto nO 5.851 de 22 de outubro de 2003 e o Decreto nO 7.204 de 07 de janeiro de 2011,

RESOLVE:

Art. ]0. Fica instituído o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico como ferramenta oficial de verificação de frequência dos servidores em exercício na Controladoria~
Geral do Estado.

CAPÍTULO I
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 2°,. A Controladoria-Geral

E DA JORNADA DE TRABALHO

do Estado atenderá ao público nos dias úteis, de

segunda a sexta.feira, em 2 (dois) turnos, das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às
18:00 horas, sendo este em regra o horário de expediente dos seus servidores sujeitos a carga horária diária de 8 (oito) horas. Já os servidores com carga horária diária de 6 (seis) horas

g

exercerão suas atribuições no período de 08:00 horas às114:00 horas ou de 12:00 horas às
18:00 horas, conforme o caso.,

Controladoria-Geral

do Estado, Rua 82 nO 400 - Paládo Peclro Ludovico Teixeira, 3~andar, Setor Sul
CEP: 74015-YOB - Goiãnia - Goiás - Fone: (Oxxlí2) 3201-5362

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ESTADO DE GOIÁS
CONTROLADORIA-GERAL
DO ESTADO
GABINETE

Parágrafo Único. O serviço de cal! center funcionará das 07:00 horas às 19:00 horas, tempo em que funcionarão também outros serviços internos da CGE.

Art. 3°. A jornada de trabalho dos servidores da Controladoria-Geral do
Estado é de 40 horas semanais e será cumprida de segunda a sexta-feira, em dois turnos. podendo, no interesse da

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