Ocupação temporária
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA
Maio/2012
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OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA
Trabalho de Conclusão de Curso de Direito, apresentado como pré-requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Professor Orientador: XXXXXXXXX
Rio de Janeiro
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Junho/2012
FOLHA DE APROVAÇÃO
ANA LUÍZA MOUTINHO LIMA
RANNA DA CUNHA FROTA MELLO VIANNA
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA
Trabalho de Conclusão de Curso de Direito apresentado como pré-requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Banca Examinadora
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Prof. Dr./Me. XXXXX
Orientador
______________________________________________
Prof. Dr./Me. XXXXX
Co-Orientador SE HOUVER
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Prof. Dr./Me XXXXXXXXXXX
Examinador
____________________________________________
Prof. Dr./Me XXXXXXXXXXX
Examinador
Rio de Janeiro
Maio/2012
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RESUMO
E ste trabalho irá tratar sobre a divergência doutrinária existente no artigo 36 do
D ecreto - Lei nº 3.665/1941, no que diz respeito ao objeto das Ocupações
T emporárias. De acordo com o mesmo, as Ocupações Temporárias tem como objeto b ens imóveis não edificad os, ou seja, aqueles que não possuem construções, que são t errenos vazios. Por ém, parte da doutrina a firma que s eria possível uma ocupação t emporária em terrenos já edificados, como nos casos de Sítios Arqueológicos no qual já há uma obra em andamento e, p ortanto, uma possível edificação. Mas com a d escoberta de Sítios Arqueológicos é necessário que se interrompa a obra e haja uma
O cupação Temporária. H avendo a ssim, uma Ocupação em terreno já edificado.
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ABSTRACT
T his paper w ill d eal on t he d octrinal d ivergence e xists i n Article 3 6 o f Decree - Law n º 3 .665/1941 , w ith t o t he
same,
p roperty , i n
respect t o
the
object o f T emporary O ccupations . A ccording
the T emporary O ccupations w hose other words ,
those