Obrigações
Neste trabalho iremos compreender que todas as obrigações firmadas deverão ser extintas, independentemente de como acontece. As obrigações são iguais a tudo que existe no mundo, elas nascem, vivem e se extingue. Na questão do cumprimento da obrigação, discorreremos sobre as suas formas direta e indireta, especificando seus requisitos e efeitos. Discorreremos também da teoria do pagamento e de todas as formas de extinção da obrigação de forma indireta, nas quais veremos que está presente a consignação em pagamento, pagamento com sub-rogação, imputação ao pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, transação, compromisso (arbitragem), confusão, remissão.
1.0 Teoria do Pagamento
1.1 Momento Histórico Em épocas passadas, o credor era favorecido e outorgava a ele amplos poderes. Para que ele obteve-se o adimplemento das obrigações.
Segundo Nader:
O credito não se limitava ao plano dos bens, pois o seu poder se estendia á própria pessoa do devedor, atingindo-a em sua constituição física e moral, alcançando inclusive, seus descendentes. Tal período se prolongou até o advento da Lei das XII Tábuas, que apresentava disposições rígidas e severas contra o devedor. (p.243,20010).
A filosofia contribuiu é trouxe um tratamento mais humano ao crédito , dando destaque ao pensamento jus naturalista . Nader lembra nessa época somente o patrimônio do devedor respondia por sua dívida, mas admitindo a hipoteca de pessoa em favor do credor. (Nader, 2010p. 243) Outra fase que também perdurou no tempo, foi a do poder do credor sobre todos os bens do devedor, sem nem uma exceção.
“Nesta evolução, atribui-se o cristianismo um papel valioso, pois pregava a igualdade dos homens, a discriminação existia, contudo, fundada na distinção de classes, se nobres, a recusa do pagamento poderia provocar apenas publicação na igreja, quando contraída a obrigação com determinado tipo de formalidade. Se