Obrigações gerais dos empresarios

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Segundo Fábio Ulhoa Coelho, empresário "é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços. Essa pessoa pode ser tanto a física, que emprega seu dinheiro e organiza a empresa individualmente, como a jurídica, nascida da união de esforços de seus integrantes".
Assim, alguns deveres e direitos são atribuídos a quem decide criar uma sociedade empresária. Esses deveres serão tratados nesse artigo, com base na obra Curso de Direito Comercial – Direito de Empresa, Vol I, de Fábio Ulhoa Coelho.
Os empresários estão sujeitos às seguintes obrigações: 1) registrar-se na Junta Comercial antes de dar início à exploração de sua atividade; 2) manter escrituração regular de seus negócios; 3) levantar demonstrações contábeis periódicas.
Essas obrigações existem com a finalidade de controlar a própria atividade, que interessa não apenas aos sócios mas também aos seus credores e parceiros, ao fisco e, à própria comunidade. O empresário irregular, ou seja, aquele que não cumpre as obrigações não consegue desenvolver negócios com empresários regulares, contrair empréstimos bancários, requerer recuperação judicial etc. Sua empresa será informal, clandestina e sonegadora de tributos, o que gera conseqüências sérias e, inclusive, penais. 1)REGISTRO DE EMPRESAS
O registro público de interesse para os empresários é denominado "registro de empresas mercantis e atividades afins", e está disciplinado pela Lei n. 8.934/94 (Lei de Registro de Empresas). Existe uma Junta Comercial em cada Estado e uma no Distrito Federal.
A partir desta lei, as sociedades com finalidade econômica, independentemente do objeto a que se dedicam, devem se registrar na Junta Comercial do Estado em que estão sediadas. Porém, com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, o âmbito do registro pelas Juntas Comercial voltou a se restringir, em seu artigo 998. Apenas as sociedades empresárias devem ser registradas nas Juntas. As sociedades simples

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