obrigação de fazer
------------------------, brasileira, casada, portadora carteira de identidade sob ------------------------, expedida pelo Instituto Félix Pacheco, inscrita no CPF /MF ---------------------------, residente e domiciliada na Rua --------------------------------------------------------------------------, vem, a este juizado propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANO MORAL E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de GLOBEX UTILIDADES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.041.260/0096-25, com endereço na rua XV de Novembro, centro, loja 144/145, 1º piso, Niterói, Rio de Janeiro,
FLEXCELL – ASSISTÊNCIA TECNICA CELULARES LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº -----------------, com endereço na rua José Clemente, nº 18, Centro, Niterói – Rio de janeiro, Cep: 24.020-103 e
MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.472.720/0001-12, com endereço na cidade de Jaguariúna – SP, na Rodovia SP 340, Km 128,7, Tanquinho, Cep: 13.820-000, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma nos termos da lei número 1060/50, com nova redação introduzida pela lei número 7050/86, ser pessoa necessitada sem recursos financeiros, não possuindo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
DOS FATOS
A autora adquiriu em 03/12/2011 junto à loja 1ª Ré - Ponto Frio (GLOBEX UTILIDADES S.A.) um aparelho de telefonia celular de marca MOTOROLA, modelo EX112 2G BCO c/ CAM da operadora de telefonia TIM, pelo valor de R$ 241,14 (duzentos e quarenta e um reais e quatorze centavos), sendo dado uma garantia suplementar de 01(um) ano ao aparelho, conforme cópia da nota fiscal em (anexo II).