Obrigaçoes civise naturais

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FACULDADE FASIPE Ray Afonso Rodrigues de Sales 2° semestre – Direito/ Noturno; Direito Civil, Prof°: Edgar

*Obrigações Civis e Naturais; *Meio, Resultado e Garantia; * Simples, Condicionais a termo e modais; * liquidas e ilíquidas; * principais e acessórios;

SINOP

*Obrigações Civis e Naturais

A obrigação é a relação jurídica obrigacional, entre o titular do credito (credor) e o, que tem o dever de prestar (devedor). Essa relação é dividida em três elementos: subjetivo ( credor e devedor), objetivo ( prestação) e ideal ( vinculo jurídico). As obrigações civis e naturais tratam de uma relação entre debito e credito que vincula objetivo e sujeitos determinados. Porem a obrigação natural não é dotado de exigibilidade jurídica. Essa inexibilidade pode pretender preservar a segurança e a estabilidade jurídica, como por exemplo, na prescrição de uma pretensão decorrente de uma divida ( em que o direito não satisfaz com obrigação perpétua) ou na impossibilidade de cobrança judicial de jogo ( pelo reconhecimento social do caráter danoso de tal conduta).
Embora judicialmente inexigível, a obrigação natural gera uma conseqüência jurídica: soluti retenti, que consiste na retenção do pagamento. Ou seja, posto não possa cobrá-lo, caso receba o pagamento, poderá o credor retê-lo, exemplo: pagamento de divida prescrita.

*Meio, Resultado e Garantia

- Obrigações de Meio

As obrigações de meio são espécie de comprometimento que um contratante faz para com outro de prestar um serviço com o melhor de sua força física, mental, intelectual, bem como com a responsabilidade normal que se espera de um profissional qualificado para o desenvolvimento da tarefa contratada. Uma obrigação de

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