Obrigação Civil X Obrigação Natural Obrigação de Meio, de Resultado e de Garantia

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Obrigação Civil X Obrigação Natural
Obrigação Civil: A obrigação diz-se civil quando um determinado individuo, denominado de devedor, é obrigado a realizar uma determinada prestação pecuniária, quer seja ela positiva ou negativa, em prol do credor. As obrigações civis são caracterizadas pela existência de um vinculo jurídico, contemplado pelo Direito, em que o devedor é obrigado, tem o direito a prestar e o credor tem o direito de exigir judicialmente o cumprimento da prestação ou o devido ressarcimento, atingindo o património do devedor caso este não sane a prestação. O direito dado ao credor de, quando não tiver satisfeito, recorrer ao Estado-juiz para que este, através da prestação jurisdicional, execute o património do devedor inadimplente, entregando-o ao credor, para que este tenha finalmente os seus interesses satisfeitos, é a mais importante das garantias jurídicas de uma obrigação civil.
Obrigação Natural: Por outro lado, a obrigação diz-se natural, de acordo com o Artigo 402º C.C, “quando se funda num mero dever de ordem moral ou social, cujo cumprimento não é judicialmente exigível, mas corresponde a um dever de justiça”. Ou seja, ao contrário da obrigação civil, a obrigação natural não detém a chamada garantia jurídica, através da qual o credor pode exigir o cumprimento da prestação, responsabilizando judicialmente, em caso de inadimplemento, o património do devedor. Assim sendo, na obrigação natural existe o “debitum”, mas não existe a “obligation”, uma vez que não há a chamada proteção jurídica como já havia referido anteriormente.
Obrigação de Meio, de Resultado e de Garantia
De meio: Aqui, o devedor promete empregar seus conhecimentos, meios e técnicas para a obtenção de determinado resultado, porém ele não se responsabiliza pelo resultado. Ex.: Advogado: Ele se obriga a defender os interesses dos clientes, mas não se obriga a vencer a causa.
De resultado: Aqui, o devedor dela se exonera somente quando o fim prometido é alcançado. Não o sendo,

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