Oab órgãos e sua estrutura
1. Natureza jurídica da OAB
De acordo com a ADI 3026/06, a OAB é uma entidade sui generis. Portanto, não tem natureza de autarquia, tal como se entendia antigamente.
2. Características da OAB
A OAB tem as seguintes características:
a) serviço público independente (art. 44, EAOAB)
b) independência (inexistência de subordinação ao poder público)
c) forma federativa
d) imunidade tributária quanto a suas rendas, bens e serviços (exceto Caixa de Assistência dos Advogados – RE 233.843)
e) personalidade jurídica
3. Órgãos integrantes da OAB (art. 45, EAOAB)
a) Conselho Federal
b) Conselhos Seccionais
c) Subseções
d) Caixas de Assistência dos Advogados
3.1. Conselho Federal (arts. 51 a 55, EAOAB; arts. 62 a 104, Reg. Geral)
É considerado o órgão supremo da OAB, dotado de personalidade jurídica própria. É, ainda, a última instância recursal. Tem sede em Brasília-DF.
Competências do CFOAB: art. 54, EAOAB, com destaque para:
i) Editar e alterar o CED e o Reg. Geral (quorum de 2/3 de seus membros) ii) Representar os advogados , com exclusividade, em eventos e órgãos internacionais da advocacia iii) Elaborar as listas de advogados constitucionalmente previstas para o preenchimentos de cargos vagos nos Tribunais judiciários nacionais e interestaduais iv) Ajuizar ADI
v) Autorizar, mediante a maioria absoluta das delegações, alienação ou oneração de bens imóveis (se forem bens móveis, competirá à Diretoria!)
Órgãos do CFOAB:
Conselho Pleno (presidido pelo Presidente do Conselho Federal) – competências definidas no art. 75, Reg. Geral
Órgão Especial do Conselho Pleno (presidido pelo Vice-Presidente do Conselho Federal) – competências definidas no art. 85, Reg. Geral
Primeira Câmara (presidida pelo Secretário Geral da OAB) – competências definidas no art. 88, Reg. Geral
Segunda Câmara (presidida pelo Secretário Geral-Adjunto da OAB) – competências definidas no art. 89, Reg. Geral
Terceira Câmara (presidida pelo