NR12
EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
DEFINIÇÃO
12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas
Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
HISTÓRICO
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Atualizações D.O.U.
Portaria SSST n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83
Portaria SSST n.º 13, de 24 de outubro de 1994 26/10/94
Portaria SSST n.º 25, de 28 de janeiro de 1996 05/12/96
Portaria SSST n.º 04, de 28 de janeiro de 1997 04/03/97
Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010 24/12/10
Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de 2011 09/12/11
Portaria MTE n.º 1.893, de 09 de dezembro de 2013 11/12/13
ATRIBUIÇÕES
Aplicação:
-Para aplicação em Máquinas e Equipamentos Novos e
Usados;
Obrigação do empregador:
-Empregador deve garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência.
(NÃO EXISTE MAIS ATO INSEGURO) SÓ CONDIÇÃO INSEGURA !
JUSTIFICATIVA
AÇÃO TRABALHISTA
FÁBRICAS ANTIGAMENTE
APLICAÇÃO NR12
APLICAÇÃO NR12