Nr09 - ppra
Universidade Católica de Petrópolis
Escola de Engenharia
José Tepedino
28 de Abril, 2010
Sumário
Objeto e campo de aplicação
O PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, sendo uma norma que estabelece uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Sendo um programa de higiene ocupacional genérico constituído de uma série de ações contínuas, a elaboração e a implementação do PPRA são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Desta forma, condomínios, estabelecimentos comerciais ou industriais estão obrigados a manter o PPRA estruturado de acordo com suas características e complexidades. O PPRA assim como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa que visa à prevenção e controle da saúde dos trabalhadores, sendo assim ambos devem coexistir nas empresas, pois, a partir daí pode-se relacionar a doença às condições de trabalho. Para a efetivação desse programa, são considerados principais riscos ambientais os seguintes agentes:
→ agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (frio ou calor), radiações ionizantes e não ionizantes, umidade; Exemplos: atividades em pátio de aeroportos, atividades metalúrgicas, operação de equipamentos pneumáticos entre outros.
→ agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substância sou compostos ou produtos químicos em geral, absorvidos por via respiratória, pela pele ou pelo trato gastrointestinal (ingestão) com ação nociva; Exemplos: pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos