Nr 7 - programa de controle médico de saúde ocupacional
Publicação
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Alterações/Atuali zações
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983
Portaria MTPS n.º 3.720, de 31 de outubro de 1990
Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994
Portaria SSST n.º 08, de 08 de mai o de 1996
Portaria SSST n.º 19, de 09 de abril de 1998
Portaria SIT n.º 223, de 06 de maio de 2011
Portaria SIT n.º 236, de 10 de junho de 2011
D.O.U.
06/07/78
D.O.U.
14/06/83
01/11/90
30/12/90
Rep. 09/05/96
22/04/98
10/05/11
13/06/11
(Texto dado pela Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994)
7.1 DO OBJETO
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e i mplementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupaci onal - PCMSO, com o objeti vo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
7.1.2 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
7.1.3 Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
7.2 DAS DIRE TRIZE S
7.2.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais ampl o de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo est ar articulado com o disposto nas demais NR.
7.2.2 O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indi víduo e a coleti vidade de trabalhadores, pri vilegiando o instrumental clínico-epidemi ológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à