Nr 18 PCMAT
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E
MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
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A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas Condições e no Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção.
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PRINCIPAIS OBJETIVOS DO PCMAT
- Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;
- Definir atribuições e responsabilidades às pessoas que administram;
- Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução das obras;
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- Determinar medidas de proteção e prevenção que
evitem ações e situações de risco;
- Aplicar técnicas de execução que reduzam ao
máximo os riscos de acidentes e doenças.
O
PCMAT
é obrigatório nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais e deve observar as exigências contidas na NR 9 (PPRA);
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O PCMAT dever ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do
Trabalho e deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e tem como responsáveis o empregador ou condomínio a sua implementação nos estabelecimentos. 8
A elaboração do PCMAT deverá conter:
Planejamento anual com estabelecimento de
metas, prioridades e cronograma;
Estratégia e metodologia de ação;
Forma de registro, manutenção e divulgação dos
dados;
Seu acompanhamento e avaliação deverão
ser feitos pelo SESMT
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DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PCMAT
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
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d) cronograma de implantação das medidas
preventivas definidas no PCMAT;
e) layout