Noções de Direito
CENTRO DE CIÊNCIAS DE HUMANAS E LETRAS (CCHL)
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
CURSO: BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA: NOÇÕES DE DIREITO
PROFESSOR: OLIVIA BRANDAO MELO CAMPELO
ESTUDO DIRIGIDO
DAIENE SOARES LIMA
LIZANDRA RONNIZE LEMOS LIMA
TERESINA, SETEMBRO DE 2013.
Sistema jurídico é o conjunto de normas jurídicas interdependentes, reunidas segundo um princípio unificador. Essas regras utilizam uma linguagem prescritiva, cuja finalidade é disciplinar a convivência social. Assim, o direito positivo é um sistema nomoempírico prescritivo, pois objetiva preceituar a conduta dos indivíduos.
O ordenamento jurídico brasileiro é baseado na tradição romano-germânica, isto é, civilista. A Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor desde 5 de outubro de 1988, é a Lei Maior do país e caracteriza-se por sua forma rígida, organizando o país em uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Os 26 estados federados têm autonomia para elaborar suas próprias Constituições Estaduais e leis. Entretanto, sua competência legislativa é limitada pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal. Os municípios também gozam de autonomia restrita, pois suas legislações devem seguir as prescrições da Constituição do Estado ao qual pertencem e, consequentemente, as da própria Constituição Federal.
Os poderes da União são: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. O chefe do Executivo é o Presidente da República, eleito por sufrágio universal e incumbido tanto das atribuições de chefe de Estado quanto das de chefe de Governo. O Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, ambos integrados por representantes eleitos pelo voto popular. Compõem o Poder Judiciário Federal: o Supremo Tribunal Federal