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Direito das domésticas: Em 19 de março de 2013 o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n°478 de 2010 (mais conhecida como PEC das domésticas), que revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.3 O texto, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, ainda deve ser ainda votado em segundo turno. A proposta amplia os direitos trabalhistas de trabalhadores domésticos. A votação foi marcada para o dia 26 de março, e, se aprovada, a PEC será promulgada pelo Congresso Nacional.
O texto aprovado garante, para os empregados domésticos, 16 dos 33 direitos trabalhistas já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais.4 Alguns desses direitos - tais como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a proteção contra demissão sem justa-causa, o seguro-desemprego e creche para os filhos com até cinco anos - dependem de regulamentação posterior. Outros passam a valer assim que a lei for promulgada, tal como o pagamento de horas extras, licença-maternidade de 120 dias e o direito ao recebimento de salário não