Novo documento parlamentar

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela perda do mandato de parlamentar no caso de mudança para novo partido. O parecer servirá para nortear o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação protocolada pelo PPS e que questiona resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fidelidade partidária.

O documento foi encaminhado ao STF na última segunda (7) e divulgado nesta quinta-feira (10) pela Procuradoria. A relatora do processo na Suprema Corte é a ministra Rosa Weber, a quem caberá liberar o processo para julgamento no plenário do tribunal.

O PPS entrou com a ação em 2011 durante a criação do PSD, partido do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab. A legenda questionou resolução do TSE de 2007 que estipula que o mandato parlamentar pertence à legenda e não ao político. Isso porque o tribunal estabeleceu a perda do mandato em caso de mudança de partido com duas exceções: a criação de nova legenda e no caso de perseguição ou desvirtuamento da legenda em relação ao próprio programa partidário.

Janot opina a favor do pedido do PPS para que seja considerada inconstitucional a liberação da mudança no caso de criação de novo partido. Para o procurador, a permanência do parlamentar no partido pelo qual se elegeu é imprescindível para a manutenção do mandato.

O procurador afirma que a fidelidade partidária preserva a legitimidade do processo eleitoral e respeita a vontade do eleitor.

"Em outras palavras, o só fato da criação de nova legenda não constitui motivo para admitir situação de instabilidade política ampla e irrestrita, a servir de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam propostos a empreender", argumentou Janot no documento.

Rodrito Janot completou que a criação de uma nova sigla muitas vezes é "reflexo da conveniência eleitoral momentânea". "Até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na

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