Novo Código Florestal

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Prezado Produtor Rural,
No dia 25 de maio de 2012 foi publicado o Novo Código Florestal, lei nº 12.651; e no dia 17 de outubro de 2012 foi publicada a lei nº 12.727 que altera a lei nº 12.651; e o Decreto nº 7.830 que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, além de estabelecer normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata o Novo Código Florestal.
Diante da nova legislação ambiental brasileira, é importante ter tranquilidade ao efetuar as adequações necessárias na propriedade rural. Assim, com o intuito de nortear essas atividades, principalmente na região de Ribeirão Preto/SP, são apresentadas algumas orientações gerais. O objetivo não é oferecer aconselhamento jurídico, mas sim atentar para os prazos e diretrizes para a regulamentação e adequação da propriedade rural conforme o Novo Código Florestal, já em vigor; bem como auxiliar o produtor rural quanto ao seu posicionamento mediante as mesmas.
De imediato, aconselha-se que algumas ações sejam iniciadas de forma a facilitar e trazer agilidade a esse processo. Dentre elas, vale destacar o diagnóstico da propriedade rural quanto a Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal; e, se for o caso, qual será a melhor forma para a recomposição. Além disso, é importante levantar os documentos disponíveis que comprovem qual a área e sua forma de utilização anteriormente a 22 de julho de 2008. Quanto mais antigos, melhor.
É importante reforçar que essas informações poderão sofrer alterações mediante novas negociações no Congresso.

CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR.
Definição de Cadastro Ambiental Rural: registro eletrônico de abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para

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