NOTIFICA O EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPA O DE IM VEL

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

Através da presente, na qualidade de PROPRIETÁRIO do imóvel localizado na Avenida xxxx, Quadra 02, s/n., Jardim xxxxxxx, (cidade), (Estado), o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da cédula de Identidade RG n.° xxxxxx SSP/xx, inscrito no CPF sob o n.° xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Quadra xx, Lote xx, Jardim xxxxxxxxxxxxxx(cidade), (Estado), CEP: xxxxxxxxxx, vem, em conformidade, NOTIFICAR, à Sra. xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de Identidade RG n.° xxxxxxxxxxx SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.° xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxx, n.° xxxxx, Jardim xxxxxxxxxxxxxx, (cidade), (Estado), com fundamento no art.9°, inciso II, da Lei 8.245/1991, a proceder a desocupação do imóvel no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo descumprimento da Cláusula XIII, alínea “c” e Cláusula XV do Contrato de Locação celebrado entre as partes.

Cabe, por fim, enfatizar que, em não ocorrendo à desocupação voluntária dentro do prazo estabelecido, será ajuizada ação própria visando à retomada coercitiva do imóvel e reintegração da posse.

(cidade), 16 de julho de 2013.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx(nome do Notificante) CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Art. 65. Findo o prazo assinado para a desocupação, contado da data da notificação, será efetuado o despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento. 1° Os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se não os quiser retirar o despejado. 2° O despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel

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