Notas de direito do trabalho
Direito do Trabalho
OBS: ESTE TEXTO É APENAS UM RESUMO DO DEBATE REALIZADO NA SALA DE AULA, COMO FACILITADOR DO ESTUDO.
NÃO DISPENSA, PORTANTO, O ESTUDO ATENTO DA COLETÂNEA E DO LIVRO.
1. Formação histórica do Direito do Trabalho – a revolução Francesa e a exploração do trabalhador. Durante a Idade Média os trabalhadores eram, basicamente, os servos da nobreza e do clero. A Revolução Francesa surge como uma ruptura a este modelo. Porém, o novo modelo econômico que se apresenta, trazido pela Revolução Industrial, transfere paulatinamente a mão-de-obra do campo para as cidades. A Revolução Francesa, com a bandeira da liberdade, igualdade e fraternidade, foi o primeiro movimento genuinamente social, que surge em defesa do trabalhador. A grande conseqüência histórica da Revolução Francesa é que, a partir dela, o trabalho se torna livre. No entanto, saindo da vassalagem, o nascente trabalhador negocia sua força com o detentor dos meios de produção. Naturalmente, parte desfavorecida desta relação, muitas vezes premido pela fome, o trabalhador acaba por aceitar condições sub-humanas de trabalho, jornadas de trabalho muito longas à troco de remuneração muito baixa. A liberdade de contratar se volta contra o próprio trabalhador. O liberalismo econômico, defendendo a plena liberdade de contratar entre as partes, pelo qual tudo poderia ser negociado livremente, acaba por impor, pela força do poder econômico, à parte mais fraca, a mão-de-obra, condições extremamente desvantajosas. O trabalhador, normalmente faminto, negocia em seu próprio desfavor. O Estado se rende à evidência de que as partes são desiguais, por isso, não há igualdade na plena liberdade. Era a liberdade formal, que somente poderia se verificar teoricamente, ou, nas palavras de Lacordai “entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, é a liberdade que escraviza, é a lei que liberta”.
2. Gênese e desenvolvimento dos direitos sociais – âmbito de atuação