Normas

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A Resolução Normativa nº 395/2009, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), determina que consumidores que ficarem por mais de três minutos na penumbra deverão ser indenizados automaticamente, com descontos em suas contas de luz do mês subsequente à ocorrência. A FNE vê a mudança de critérios com bons olhos, mas observa que ainda demanda ajustes. Entre eles, quanto às situações em que as concessionárias não têm a obrigação de compensar os seus usuários – como nos chamados “dias críticos” – e à simplificação do processo, de modo a possibilitar maior participação dos consumidores e das entidades representativas da sociedade civil. Esses foram temas tratados pela federação durante reunião em Brasília em 29 de abril com os 18 sindicatos a ela filiados. Na data, foi feita a essas entidades apresentação sobre o tema por Leonardo Queiroz, da Aneel.
Em seminário realizado na capital paulista pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), em 20 de maio, o diretor-geral da agência, Nelson Hubner, observou que o parâmetro adotado de mais de três minutos para as indenizações segue padrão mundial. Com a alteração, como explica ele, não se pode ultrapassar 4h36 mensais ou 18h86 anuais de duração de interrupção por unidade consumidora – leia--se DIC na fatura de energia elétrica. Também contam para aferição a FIC, relativa à frequência permitida a que um usuário fique no escuro, e a DMIC, ao tempo máximo de cada interrupção contínua.
A mensuração, portanto, ocorre individualmente. Antes, a qualidade era auferida com base nos indicadores coletivos de continuidade DEC e FEC, referentes à duração e à frequência equivalentes de interrupção por unidade consumidora. E não havia repasse diretamente aos consumidores. A concessionária que descumprisse os limites estabelecidos era multada em 1% de sua arrecadação bruta anual, valor que passava a compor a CDE (conta de desenvolvimento energético).
Adequações necessárias
Na reunião em Brasília, foram apontadas

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