NORMAS PROGRAM TICAS
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A EFETIVIDADE DAS NORMAS
CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS
Allan Rocha de Souza*
SUMÁRIO: 1.Introdução. 2. As Normas
Constitucionais. 3.Classificação das Normas
Constitucionais. 4. O Conteúdo das Normas
Constitucionais Programáticas. 5. A Eficácia das
Normas Constitucionais Programáticas. 6. A
Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações
Privadas 7. Conclusões.
1. Introdução
Este artigo tem por objetivo compreender a efetividade das normas identificadas como programáticas no Brasil.
Assim, nesta parte, após a identificação das questões essenciais sobre as normas constitucionais, far-se-á uma apresentação das diversas classificações das normas constitucionais com relação à sua eficácia no mundo jurídico, ao que se seguirá uma análise do conteúdo destas normas.
A apresentação continuará buscando-se identificar as características e conteúdo eficacional das normas programáticas e apontará a aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas, concluindo, enfim, com o esclarecimento e apontamento dos comandos estabelecidos por estas normas sobre a atuação dos diversos poderes estatais, em especial o Legislativo e Judiciário.
* Mestre em Direito, Professor de Direito da FDC, Advogado
Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VI, Nº 6 - Junho de 2005
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2. As normas constitucionais
Todas as normas constitucionais integrantes de uma
Constituição rígida, como é o nosso caso, comungam da mesma natureza jurídica, e mesmo contendo regras que postulam finalidades diversas entre si, estas são coordenadas ou inter-relacionadas entre si, formando um sistema de condicionamento recíproco entre elas.1 As regras jurídicas existem para regulamentar os fatos e atos da vida social, elegendo o Direito determinadas categorias, qualificando-os juridicamente e fazendo-os ingressar na estrutura normativa. A existência de um fato ou ato jurídico verifica-se pela presença dos elementos constitutivos que a lei