Normas jurídicas

4929 palavras 20 páginas
1.INTRODUÇÃO
A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade). É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada.
A compreensão da norma jurídica somente é possível a partir da noção de ordenamento jurídico isto porque a eficácia da norma e a institucionalização da sanção dependem da pré-existência de um ordenamento jurídico.
Não existe nenhuma norma juridicamente válida sem a existência de um ordenamento jurídico correspondente, apesar de ser possível a discussão acerca da possibilidade da norma jurídica ser ou não ser justa ou eficaz independente da sua validade A norma jurídica tem sido objecto de profundos estudos por parte de juristas de escol. No último século, produziu-se um valioso legado doutrinário acerca da norma jurídica, que pela sua amplitude e variedade, vai influenciar gerações, em matéria de Ciência do Direito. Nosso estudo não tem a pretensão de tratar da matéria de forma exauriente, nem propor qualquer inovação. Destina-se, sim, a apresentar ao leitor um breve resumo informativo, que revela a ausência de uniformidade quanto à formulação de classificações para as normas jurídicas. Da multiplicidade de classificações existentes, detivemo-nos nas que melhor delinearam os contornos das normas jurídicas sob seus diversos enfoques e prismas de observação.
Procuramos, igualmente, em rápida e objectiva síntese, retractar o entendimento doutrinário acerca dos planos de validade, existência e eficácia da norma jurídica.

2. CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS
O campo do normativo, conforme se infere das assertivas de CARLOS ALCHOURRÓN y EUGENIO BULYGIN, encontra-se distante da homogeneidade e, em conseqüência, se podem distinguir diversos tipos de normas. No bojo de suas considerações, os autores observam que VON WRIGHT distingue seis tipos de normas, sendo três principais (prescrições, regras

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