Normas jurídicas

10323 palavras 42 páginas
Tema: Norma Jurídica
1. Norma jurídica é um comando, em imperativo dirigido as ações dos indivíduos e das pessoas jurídicas e demais entes. É uma regra de conduta social; sua finalidade é regular as atividades dos sujeitos em suas relações sociais. A norma jurídica imputa certa ação ou comportamento a alguém que é seu destinatário.
2. Classificação das normas jurídicas com relação será imperatividade com base na força obrigatória, as normas podem ser:
A) Normas imperativas ou normas de ordem pública. Também denominadas coativas, absolutamente cogentes: São aquelas que mandam ou proíbem alguma coisa (obrigação de fazer ou não fazer) de forma incondicional, não podem deixar de ser aplicadas, nem podem ser modificadas pela vontade dos subordinados.
A.1) Normas imperativas: Imperativamente positivamente (Obrigações de fazer) EX: É obrigatório o regime de separação de bens no casamento de maiores de 60 anos. (Art. 1641 Inciso II do C.C.)
A.2) Normas Proibitivas: Imperativamente negativamente (Obrigação de não fazer) EX: Não podem ser admitidos como testemunhas: os cegos e surdos quando a ciência do fato depender de prova dos sentidos que lhe faltam. (Art. 228 Inciso III do C.C.)
B) Normas dispositivas ou de imperatividade relativa. São também chamadas indicativas, simplesmente dispositivas ou relativamente cogentes – limitam-se a permitir determinado ato (permissão) ou suprir a vontade das partes (supletivas) se justificam principalmente pelo interesse prático de resolver dúvidas ou determinar com maior precisão as condições de realização do ato. (Direito subjetivo)
B.1) Norma permissiva: Quando consentem uma ação ou abstenção. EX: Permite pacto antenupcial determinando o regime de bens entre os nubentes. (Artg. 1639 do C.C.)
B.2) Norma Supletiva: Quando suprem a falta de manifestação da vontade das partes. EX: Não havendo pacto antenupcial, ou sendo nulo, vigorará o regime de comunhão parcial de bens. (Art. 1640 do C.C.)
3. Classificação das normas jurídicas

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