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Capitulo I Dos Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC Seção I Da Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis
Art. 1o No que não contrariem esta Circular, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento Conceitual Básico, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Seção II Da Redução ao Valor Recuperável de Ativos Art. 2o A redução ao valor recuperável deve ser constituída com base em estudo técnico que leve em consideração o histórico de perdas e os riscos de inadimplência, dentre outros fatores, em relação aos ativos de qualquer natureza e origem. Art. 3o As sociedades supervisionadas devem manter atualizados os estudos sobre a redução ao valor recuperável e a SUSEP poderá solicitar, a qualquer tempo, esses estudos. Parágrafo único. As sociedades supervisionadas que não tiverem elaborado os estudos a que se refere o caput deverão efetuar a redução ao valor recuperável, quando o período de inadimplência superar 60 (sessenta) dias da data do vencimento do crédito. Art. 4o No caso de prêmios a receber relativos a riscos decorridos ou prêmios a receber vencidos e não pagos, referentes a apólices cuja vigência tenha expirado e que não tenham sido canceladas, deverá ser efetuada a redução ao valor recuperável. Parágrafo único. O montante da redução de que trata o caput levará em consideração a totalidade dos valores a receber de determinado devedor, independente de existirem outros valores a vencer deste mesmo devedor. Art. 5o No que não contrariem esta Circular, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 01 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Seção III Dos Efeitos das Mudanças nas Taxas de