NORMAS DE SEMENTES FORRAGEIRAS TROPICAIS

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Sementes de Forrageiras Tropicais – Novas Normas e Padrões
1. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Instrução Normativa No. 40, de 12 de junho de 2002 (D.O.U.- 14.06.02), instituiu novas Normas de Produção de Sementes de Espécies Forrageiras Tropicais, agora com a obrigatoriedade da inscrição dos campos de multiplicação, e ainda alterou os Padrões de Sementes, eliminando os índices de Valor Cultural com a fixação dos limites mínimos de germinação e pureza para todas as espécies, como segue abaixo: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE JUNHO DE 2002 O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 81.711, de 7 de junho de 1978, e o que consta do Processo nº 21806.000437/2001-37, resolve: Art. 1º Aprovar as Normas e Padrões para Produção e Comercialização de Sementes Fiscalizadas de Espécies Forrageiras de Clima Tropical, e seus anexos. Parágrafo único. As Normas e Padrões de que trata o presente artigo aplicam-se a produtores de sementes fiscalizadas de espécies forrageiras de clima tropical, registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2º Tornar sem efeito os padrões estabelecidos nos anexos à Portaria nº 381, de 5 de agosto de 1998. Parágrafo único. A adoção das medidas constantes deste artigo refere-se às espécies que estão relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA ANEXO I

NORMAS E PADRÕES PARA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES FISCALIZADAS DE ESPÉCIES FORRAGEIRAS DE CLIMA TROPICAL 1. DA PRODUÇÃO DE SEMENTES 1.1. DO PRODUTOR 1.1.1. O Produtor de sementes

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