normas de portugues
No primeiro sentido ,é norma aquilo que corresponde ao regular,ao usual ,ao que frequentimente as pessoas usam por esse prisma,o termo norma lingüística implica o conceito de normalidade,e não o caráter de certo ou correto.Já em um sentido mais restrito ,o termo norma lingüística implica um conceito de normatividade,de prescrisão ,isto é,uso como deve ser como parâmetro ligitimado em geral, pelos grupos mais escolarizados e com maior vivencia em torno da comunicação escrita.
7.2 Norma Culta
A norma culta ,na compreensão tradicionalmente veiculada pela escola, correspondente aquele falar tipo como “modelar” como “correto”segundo regras estipuladas nas gramáticas normativas . Em geral as regras da concordância e da regência verbal e nominal, da colocação pronominal ,da sintaxe ,enfim, são as que mais se salientam nesse domínio da norma culta.
Numa analise menos cuidadosa, se poderia admitir que a norma culta rege apenas a modalidade escrita da língua .Em suma ,a norma culta é requisitada mais pelo caráter de formalidade da comunicação do que pelo fato de ser ela falada ou escrita.Norma culta corresponde aos usos que se considerem mais adequados aos contextos escritos e orais de uso da língua formal ,aceitando-se ainda,que essa formalidade da língua pode admitir graus e variações diversos .
7.3 Norma culta ideal e norma culta real
A distinção e a seguinte :podemos falar,genericamente em uma norma culta ideal e em uma norma culta real .A norma ideal ,e como o próprio nome sugere ,corresponde aquela norma concebida ,pensada ,prevista e proposta como a norma representativa dos usos da língua considerados cultos.Exatamente por ser assim ,essa norma culta tem muito de abstração ,de fantasia ,de distanciamento do que,de fato e real e comprovável no dia a dia.