Normas CESBOCC

293 palavras 2 páginas
CESBOC – CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE LTDA.

FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES – NR28
TST 20

CURSO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
COM QUALIFICAÇÃO EM BOMBEIRO CIVIL

Gabriela Roberta, Glaysson Antônio, Mariana Vieira e Meirian de Souza.

CONTAGEM – MG
2015

DESCRIÇÃO DA PENALIDADE SOFRIDA

A empresa Doceria Moratta Ltda., possui 250 funcionários em seu quadro de funcionários e foi autuada pelo Ministério do Trabalho porque mesmo com obrigatoriedade, o estabelecimento não havia CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -, sendo que de acordo com a NR05, o item 5.2 nos diz que: “Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos de administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.”

ANALISANDO INFORMAÇÕES

Item 5.2 no Anexo II da NR05:
Tipo de Infração: 04
Tipo: S
Número de funcionários: 250

CALCULANDO

Valor em UFIR
O valor do UFIR congelou depois de 2000 por força do §3º do Artigo 29 da Medida Provisória 2095-76. Seu valor foi fixado em R$ 1, 0641 e vigora desde então.
Sendo assim:
Valor mínimo da infração: 4419
Valor da UFIR: 1, 0641
4419 x 1,0641 = 4.702,25

Valor máximo da infração: 4948
Valor da UFIR: 1,0641
4948 x 1,0641 = 5.265,16

Reincidente:
6304 x 1,0641 = 6.708,08

CONCLUSÃO

Concluímos que a falta de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -, para a referida empresa pode gerar multa mínima de R$4.702,25 e máxima de R$5.265,16.
O Ministério do Trabalho poderá aplicar a multa mínima ou máxima pelo descumprimento do item 5.2 da NR05.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
< http://segurancadotrabalhonwn.com/nr-28-como-calcular-as-penalidades/ > Pesquisa em 25/03/2015
< http://grupoalphaseg.blogspot.com.br/2014/08/como-calcular-multa-nr-28-fiscalizacao.html#.VRlBWvnF8uA >
Pesquisa em

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