Norma regularmentadora 5 - nr5

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COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

C I P A

OBJETIVO

PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DECORRENTES DO TRABALHO, DE MODO A TORNAR COMPATÍVEL PERMANENTEMENTE O TRABALHO COM A PRESERVAÇÃO DA VIDA E A PROMOÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

CONSTITUIÇÃO

DEVEM CONSTITUIR CIPA, POR ESTABELECIMENTO E MANTÊ- -LA EM REGULAR FUNCIONAMENTO: • EMPRESAS PRIVADAS

• EMPRESAS PÚBLICAS

• SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

• ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

• INSTITUIÇÕES BENEFICENTES

• ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS

• COOPERATIVAS

• OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE ADMITAM TRABALHADORES COMO EMPREGADOS

A EMPRESA QUE POSSUIR EM UM MESMO MUNICÍPIO DOIS

OU MAIS ESTABELECIMENTOS DEVERÁ PROMOVER A

INTEGRAÇÃO DAS CIPAS

AS EMPRÊSAS INSTALADAS EM CENTRO COMERCIAL OU

INDUSTRIAL ESTABELECERÃO, ATRAVÉS DE MEMBROS DA

CIPA OU DESIGNADOS MECANISMOS DE INTEGRAÇÃO

ORGANIZAÇÃO

A CIPA É COMPOSTA POR REPRESENTANTES:

• DOS EMPREGADOS ( ELEITOS )

• DO EMPREGADOR (INDICADOS)

PARTICIPAM DA ELEIÇÃO COMO CANDIDATOS APENAS OS EMPREGADOS INTERESSADOS E INSCRITOS

• QUANDO O ESTABELECIMENTO NÃO SE ENQUADRAR NO QUADRO I DA NR-5, A EMPRESA DEVE INDICAR UM REPRESENTANTE PARA O CUMPRIMENTO DA NR

MANDATO

• SERÁ DE UM ANO – PERMITIDA UMA REELEIÇÃO

ESTABILIDADE

• É VEDADA A DISPENSA ARBITRÁRIA DO EMPREGADO NA VIGÊNCIA DO SEU MANDATO E UM ANO APÓS O SEU FINAL

GARANTIAS

• CONTINUIDADE DE SUAS ATIVIDADES NORMAIS NA EMPRESA

• VEDADA A TRANSFERÊNCIA SEM

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