Norma regulamentadora-nr
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT. |
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria DSST n.º 02, de 20 de maio de 1992 21/05/92
Portaria SSST n.º 04, de 04 de julho de 1995 07/07/95
Portaria SSST n.º 07, de 03 de março de 1997 04/03/97
Portaria SSST n.º 12, de 06 de maio de 1997 07/05/97
Portaria SSST n.º 20, de 17 de abril de 1998 20/04/98 (Retf. 07
18.1. Objetivo e Campo de Aplicação
18.1.1. Esta Norma Regulamentadora-NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
18.1.3. É vedado o ingresso ou a permanência de trabaIhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.
18.1.4. A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabaIho, determinadas na !egislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
18.2. Comunicação Prévia
18.2.1. É