Norma regulamentadora 5

614 palavras 3 páginas
NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Segurança Trabalho Adicionar comentários fev 25
2011

Com o decorrer das décadas, muitas estratégias, ações de marketing e outros cenários, foram idealizados em uma frenética busca pela melhor forma de se captarem os clientes. Clientes estes, que irão gerar crescimento, desenvolvimento e maturidade profissional para uma empresa; além é claro, de sedimentá-la no mercado.
Porém, estas ações no passado e em várias empresas do presente, não se atentam a contemplar o principal cliente que qualquer empresa tem: O Cliente Interno.

Sem ele, nenhuma empresa, produto ou ação mercadológica, pode ter o resultado esperado.

Este profissional é a primeira ponta ou ponto focal de divulgação de uma empresa, uma vez que atua diretamente e diariamente, com os produtos e serviços que ela pode oferecer ao mercado em que atua.

Mesmo no caso de terceirizados, que em muito podem tramitar de uma empresa para outra, faz-se necessário “assumir e entender” a empresa para que presta serviço.

Em se tratando de segurança e medicina do trabalho, não poderia ser diferente, até mesmo pela importância e relevância em que deve atuar no meio/segmento.

Neste artigo, vamos abordar uma das NRS, a qual carrega um significado especial e bem relevante: NR-5 – CIPA.

De que se trata?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) objetiva a prevenção de acidentes e doenças, que possam decorrer do trabalho do funcionário. Atuação na prevenção, preservação e promoção da saúde do trabalhador é seu objetivo.

De uma forma geral, empresas privadas, públicas, instituições beneficentes, sociedades econômicas e diversos segmentos, que admitam trabalhadores como empregados, são obrigadas a constituir CIPA, por estabelecimento e a manter ativa e regular.

A constituição desta CIPA inicia-se por uma análise junto a CNPJ, CNAE e dimensionamento previsto tanto para o número obrigatório para o(s) representante(s) do

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