Norma regulamentadora 1 6

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-INTRODUÇÃO
Segurança do trabalho (ou também denominado segurança laboral) é um conjunto de ciências e tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. É uma das áreas da segurança e saúde ocupacionais, cujo objetivo é identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para as pessoas.
Destacam-se entre as principais atividades da segurança do trabalho:
Prevenção de acidentes
Promoção da saúde
Prevenção de incêndios

higiene do trabalho

No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.

A Norma Regulamentadora 16, cujo título é Atividades e Operações Perigosas, define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas e o adicional de periculosidade.
A NR 16 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 193 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os artigos 193 a
197 dizem respeito, exclusivamente, aos dois agentes de periculosidade: inflamáveis e explosivos. As leis existentes transferem toda aplicabilidade da CLT aos critérios técnicos estabelecidos pela NR 16.

Compete a NR 16, definir os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas e o adicional de

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