NORMA NR5 (CIPA)

1265 palavras 6 páginas
Comissão Interna de Prevenção de
Acidente

NR 5

Erg. & Segurança do Trabalho

Objetivos da CIPA

Prevenção de Doenças e Acidentes de Trabalho, mediante o controle dos Riscos presentes:

 no ambiente
 nas condições e
 na organização do trabalho
Visando:
À PRESERVAÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO
DA SAÚDE DOS TRABALHADORES.
Erg. & Segurança do Trabalho

Legislação



REGULAMENTAÇÃO:
Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de
01/05/1943.



ATUALMENTE EM VIGOR:
NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas
Portarias 33/83, 25/94 e 08/99.

Erg. & Segurança do Trabalho

Organização da CIPA

DEVEM ORGANIZAR A CIPA



Empresas Privadas, Públicas, Sociedades de Economia
Mista, Órgãos da Administração Direta e Indireta,
Instituições Beneficentes, Associações Recreativas,
Cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Erg. & Segurança do Trabalho

Composição

Representantes
EMPREGADOR

TRABALHADORES

INDICAÇÃO

ELEIÇÃO

Presidente
Membros
Suplentes

Vice-Presidente
Membros
Suplentes

Erg. & Segurança do Trabalho

SECRETÁRIO

Presidente

5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:

a. Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b. Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao
SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
c. Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d. Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e. Delegar atribuições ao Vice-Presidente;

Erg. & Segurança do Trabalho

Vice Presidente

5.20 Cabe ao Vice-Presidente:

a. Executar atribuições que lhe forem delegadas;
b. Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

Erg. & Segurança do Trabalho

Presidente e Vice

5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

a. Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b.

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