Norma Juridicas

1427 palavras 6 páginas
INTERPRETAÇÃO.

É a perquirição do exato alcance dos textos legais, na busca da adaptação do direito aos fatos sociais. É a atividade mental através da qual se busca o esclarecimento do conteúdo da norma jurídica.

Processos de Interpretação.
Quanto aos elementos (ou quanto ao modo)

Gramatical. Fundada nas regras gramaticais. É também denominado literal, eis que se atém às palavras da lei. Procura determinar o sentido da norma a partir da significação das palavras e da relação entre elas.
a) Interpretação gramatical: feitas através das palavras, das funções da semântica e da sintática. Corresponde a redação dos textos, para que não de ambiguidade, imprecisão etc
Lógica. Busca traduzir o pensamento contido na lei, tudo de acordo com os ensinamentos da lógica. Procura “reconstituir o pensamento e a vontade do legislador como meio de procurar a mens legis, a occasio legis e a ratio legis”(C.H. Porto Carreiro, Notas sobre filosofia do direito, Rio de Janeiro, Ec. Alba, p. 196).
b) Interpretação lógica: deve levar em consideração os instrumentos fornecidos pela lógica ppara o ato de intelecção, que, naturalmente, estão presentes no trabalho interpretativo.
Teleológica. Visa descobrir a finalidade com que a lei foi editada.
d) Interpretação teleológica: se faz quando se considera os fins aos quais a norma jurídica se dirige (telos=fim).
Sistemática. Sistema é um conjunto de elementos relacionados entre si de modo a formar um todo coerente e unitário. Assim sendo, a interpretação sistemática é aquela feita confrontando o texto com outros de leis semelhantes ou diversos, mas de finalidade comum. É aquela que procura harmonizar a norma com o sistema jurídico com um todo.
c) Interpretação sistemática: cabe levar em conta a norma jurídica inserida no contexto maior de ordenamento jurídico, avalia-se a norma dentro do sistema jurídico.
Histórica. É aquele que perquire as necessidades correntes no momento da elaboração do texto. Busca os motivos que levaram a

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