norma estaconamento

814 palavras 4 páginas
Lei Complementar Nº 528
De 18 de Abril de 2005

Atualizada até 14.12.2007

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE VAGAS PARA ESTACIONAMENTO PARA EDIFICAÇÕES EM GERAL E A ADOÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS ÀS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS PÓLOS ATRATIVOS DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.° Esta lei complementar estabelece as exigências quanto a:

I. Pólos atrativos de trânsito e transportes, e vagas de estacionamento,carga e descarga,embraque e desembarque de veículos em;
a) Novas edificações em geral;
b) Edificações existentes em caso de reforma com acréscimo de área superior a 20% (vinte por cento) da área aprovada;
c) Edificações existentes em caso de alteração de uso.
II. Utilização de estacionamento de pólos atrativos de trânsito e transportes existentes.
Art. 2.° Para os efeitos desta lei complementar serão adotadas as seguintes definições:

I.Área total computável: é a área edificada coberta ,considerando praças de alimentação e excluindo depósitos ,corredores de circulação,vazios – tais como poços de ventilação,iluminação e shafts -, áreas de jardins, escadas, elevadores, escadas rolantes, rampas, áreas de estacionamento e circulação de veículos, instalações técnicas – tais como casas de máquinas, de bombas, de geradores, de instalações de ar condicionado, central de gás, centro de medição e tubulões;
II. Estacionamento: área de edificação destinada aos veículos, compreendendo as vagas de estacionamento, espaços para manobra e circulação, áreas de acomodação e acumulação de entrada e saída;
III.Pólo Atrativo de trânsito e transporte: edificação permanente ou transitória que, pela concentração da oferta de bens ou serviços, gera grande afluxo de população, com substancial interferência no tráfego do entorno, necessitando da adoção de medidas mitigadoras estabelecidas pelo artigo 93 da Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
IV.Acomodação e acumulação de fila de espera de veículos: espaço

Relacionados