Nomeação Concursos Publicos

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VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM E OS CONCURSOS PÚBLICOS

Nos dias atuais os concursos públicos estão mais do que na moda. Verdadeiramente, estão cada vez mais concorridos.

Diante da gama de informações que é possível se adquirir nos dias de hoje, os concursos públicos se tornaram verdadeiros investimentos, uma verdadeira corrida contra o tempo, onde os concurseiros de plantão buscam cada vez mais a estabilidade que trás o cargo público e, é claro, os excelentes salários oferecidos.

Com cada vez mais pessoas buscando a efetivação em um cargo público, os concursos se tornaram verdadeiros negócios, visto que os valores das inscrições são altos e a procura é cada vez maior.

O que é possível notar na mídia atual e, não muito longe de nossa realidade, são as realizações de concursos públicos e a falta de nomeação dos aprovados dentro do número de vagas oferecido.

Os tribunais superiores tem entendido que a aprovação no concurso público gera direito subjetivo de nomeação ao cargo que concorreu e foi classificado, e não apenas mera expectativa de direito, visto que o concurso representa uma promessa do Estado, mas promessa que o obriga – o Estado se obriga ao aproveitamento de acordo com o número de vagas, desde que dentro do prazo de validade do concurso.

A decisão foi da Segunda Turma do STJ, ao julgar dois recursos, em mandado de segurança, que questionavam a não convocação para a administração pública de habilitados.

Os ministros entenderam que ignorar o cadastro de reserva fere, na essência, os princípios que devem nortear o acesso ao serviço público, que se pautam pelo mérito comprovado. Defenderam também que é preciso considerar o esforço dos que disputaram legalmente um lugar ao sol. O ministro Mauro Campbell, que defendeu a tese que beneficia os concurseiros, criticou as práticas atuais dos órgãos públicos de abrir sucessivos certames com número mínimo de colocações por longo espaço de tempo e extenso cadastro de reserva. Ele deixou claro que

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