Nome empresaqrial

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2 SURGIMENTO E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PROTEÇÃO JURÍDICA DO NOME EMPRESARIAL

2.1 Considerações iniciais

Preliminarmente, cumpre esclarecer que a expressão nome empresarial – por muitos respeitáveis juristas designada como nome comercial ou nome de empresa – é decorrente da ampliação do campo de incidência do Direito Comercial.

Referido ramo do direito é aplicável contemporaneamente não apenas às atividades de mercancia, surgidas na Idade Média pela imposição do desenvolvimento do tráfico mercantil, mas também a quaisquer atividades industriais, bancárias, de prestação de serviços, razão por que verifica-se como tendência moderna intitulá-lo Direito Empresarial, sendo a proteção ao nome empresarial parcela relevante para este ramo do direito privado.

Ultrapassadas tais considerações preliminares, faz-se imprescindível adentrar na conceituação doutrinária do instituto objeto desta pesquisa.

Antônio Bento de Faria já lecionava em tempos imemoriais que, tomando-se como base termos comuns, “o nome comercial é aquele sob o qual um estabelecimento comercial ou industrial é conhecido do público e especialmente da clientela” [1].

Havia naquele momento, idos do século XIX e início do século XX, grande necessidade se delimitar o que poderia ser considerado como nome comercial, razão pela qual o referido autor veio a constatar que “o nome comercial não exprime de modo algum a personalidade civil de quem o possui, mas unicamente indica o complexo do estabelecimento comercial”[2]. Acrescenta ele, mais adiante, que:

Do princípio da livre concorrência. Lealmente exercitada e praticada com honestidade, e como base da organização comercial moderna, resulta que todo o comerciante ou industrial pode, em regra, exercer o seu comércio ou sua indústria sob o nome que escolher. Assim, o nome comercial poder consistir: a) no nome patronímico;

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