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NOB
A carta magna diz que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, ou seja, todo cidadão tem que ter acesso universal e igualitário a serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Desde a nova constituição da republica foram criados varias condições de viabilização do direito da saúde, como por exemplo, a Lei Orgânica 8.080/90 e a NOB.
Com a criação da Lei 8.80/90 o SUS foi regulamentado, e agrega todos os serviços estatais e privados. A NOB por sua vez, se volta diretamente e imediatamente para a definição de estratégias e movimentos táticos que orientam o SUS.
A finalidade da NOB é promover e consolidar o pleno exercício por parte do poder publico municipal e do Distrito Federal, dessa forma busca-se a plena responsabilidade do poder publico municipal. Cuida da parte voltada diretamente a saúde e também promove intervenções no campo ambiental através da vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, sendo assim a NOB gerencia e administra uma unidade ou órgão de saúde.
O poder público estadual tem como responsabilidade a relação entre os sistemas municipais; o federal de mediar entre os sistemas estaduais.
Os sistemas municipais de saúde possuem diferentes níveis de complexidade.
A NOB implantou um sistema onde todos os cidadãos fossem atendidos de forma justa e igualitária, uma maneira de garantir esse atendimento foi permitir que usuários de outros municípios fossem encaminhados a municípios vizinhos para tratamentos e consultas, quando o seu município não dispor de tais profissionais ou tratamento, garantindo assim que todo cidadão tenha direito a saúde conforme a Constituição de 1988, ou seja, quando um município precisa utilizar os serviços de outro município, e ampliar sua própria capacidade resolutiva, este pode requeres ao gestor estadual que parte dos recursos alocados ao município vizinho seja realocada para o seu município.
Os gestores estaduais possuem quatro papeis básicos: * Exercer a gestão do SUS, no âmbito

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