NO JULGAMENTO DO M RITO DE REPERCUSS O GERAL DELIBERADA EM RECURSO EXTRAORDIN RIO

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NO JULGAMENTO DO MÉRITO DE REPERCUSSÃO GERAL DELIBERADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ESTARIA O STF ADSTRITO AO LEADING CASE EM QUE HOUVE A DELIBERAÇÃO PELA REPERCUSSÃO GERAL?
1. INTRODUÇÃO
A discussão precisa é se o STF seria dependente ou não ao leading case em que ocorreu a discussão do mérito de repercussão geral em recurso extraordinário.
Para que o tema seja mais bem compreendido é preciso desenvolver um exame do contexto da repercussão geral, da legislação processual envolvida, da jurisprudência gravitante e o entendimento doutrinário no atual panorama jurídico brasileiro.

2. DESENVOLVIMENTO
Em primeiro momento a resposta ao questionamento é necessária para iniciar as ponderações, por certo que ela é negativa, pois o STF não esta adstrito ao leading case do recurso extraordinário em que houve a avaliação do mérito de repercussão geral.
O STF faz uso da repercussão geral para otimizar os trabalhos na Corte Suprema. É imperioso resolver o maior número de casos com a decisão que ocorreu em apenas um deles. Esta situação reduz a quantidade de processos que ascenderiam ao STF, permitindo que seja desenvolvida a sua verdadeira função de guardar a constituição. Com menos casos para resolução, uma melhor deliberação sobre os contrapontos relacionados à constitucionalidade.
Essa situação só foi possível com a Emenda Constitucional n° 45/04, que reafirmou e introduziu de forma definitiva na CF/88, a necessidade de arguição de relevância para interposição de recursos extraordinários. Esse instituto é denominado de repercussão geral que possui previsão na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 102, § 3°1. A regulamentação deste instituto se deu pela lei nº 11.418/06, que inseriu o art. 543-A e 543-B no Código de Processo Civil, elaborando pressupostos de admissibilidade para interposição de recurso extraordinário. Essas mudanças se finalizam com a modificação no regimento interno do STF, através de emendas regimentais e portaria.
Para conter a demanda, por

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