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966 palavras 4 páginas
FACULDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIAS DO MARANHÃO- FACEMA
PROFESSORA : PRISCILA NEIVA DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL II

RESUMO – PROCESSO LEGISLATIVO

29/NOVEMBRO/2013
CAXIAS - MA

FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS DO MARANHÃO- FACEMA

RESUMO – PROCESSO LEGISLATIVO

IGOR FERNANDO MORAIS RÊGO MENESES
MAIRA INGRETH SILVA SANTOS

29/NOVEMBRO/2013
CAXIAS-MA
Processo Legislativo
O processo legislativo é a função típica do Poder Legislativo. Vale lembrar, por oportuno, que a fiscalização também é uma função típica do Poder Legislativo.
O Poder Executivo e o Poder Judiciário, de forma atípica, também exercem a função legislativa.
Poder Judiciário: exerce de forma atípica a função legislativa quando elabora seu regimento interno.
Poder Executivo
a. Medida Provisória (art. 62 CF/88);
b. Decreto Autônomo: Conforme dispõe o art. 84, inciso IV, CF/88, poderá ser expedido Decreto Autônomo para:
I – organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
II – extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
c. Lei Delegada (art. 68 CF/88)
Espécies de Processo Legislativo
1. Quanto a organização política, o Processo Legislativo poderá ser:
a. Autocrático: não há participação popular;
b. Indireto: as propostas são votadas por representantes (adotado no Brasil);
c. Semidireto: os representantes elaboram as propostas, porém, estas entram em vigor apenas após a participação do povo (e.g. referendo);
d. Direto: o povo, sem intermediários, discute e vota a proposta.
Atenção! Não confunda Processo Legislativo Indireto (adotado no Brasil) com Regime Democrático Indireto (não adotado no Brasil). O Brasil adota o Regime Democrático semidireto, pois há participação popular.
2. Quanto as fases procedimentais, o processo legislativo poderá ser:
a. Comum: é o processo legislativo mais amplo, apto para elaborar leis

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