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NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO Em face de:

BV FINANCEIRA S/A, inscrita no CNPJ nº 01.149.953/0001-89, situada na Av. Roque Petroni Junior, nº 999, 15º andar – Conjunto A, São Paulo – SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

O Requerente firmou contrato de Crédito Bancário com o Banco BV Financeira a fim de fazer o financiamento de seu veículo marca FIAT, ano 2000 conforme consta no contrato nº 520108991 em anexo. Ocorre que ao fazer o financiamento, a financeira acima citada cobrou o valor de R$300,00 (trezentos reais) a título de taxa de crédito – TAC, a qual é considerada abusive e illegal por ser onus da instituição financeira, não se tratanto de serviços prestados ao consumidor. Não satisfeito com a cobrança indevida, a promovida supracitada ainda cobra do autor as despesas como taxas como IOC no valor de R$163,63 (cento e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), e a taxa TEC no valor de R$3,90 (três reais e noventa centavos) por mês totalizando R$234,00 (duzentos e trinta e quatro reais) em um período de 60 parcelas, juros abusivos no valor de 9999999 como mostra o cálculo atualizado em anexo. Destarte, sendo tais cobranças consideradas indevidas, e ainda confusas ao próprio cliente que não sabe ao menos as finalidades dos valores pagos. DO DIREITO Cabe destacar a existência de relação de consumo na hipótese em apreço, pois se destacam as figuras do consumidor e fornecedor, nos moldes traçados pelo Código de Defesa do Consumidor. Art. 2º ..... O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, além de estipular normas para serem impostas nas relações de consumo estabelece condições essenciais para a sua consumaçã

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