Niklas Luhmann

1040 palavras 5 páginas
NIKLAS
LUHMANN





Niklas Luhmann (1927-1998) foi um sociólogo alemão e é considerado um dos mais importantes representantes da sociologia alemã atual.
Adepto de uma teoria particularmente própria do pensamento sistêmico, Luhmann teorizou a sociedade como um sistema autopoiético.



Niklas Luhmann, é indubitavelmente um dos mais interessantes autores quem vêm se ocupando da sociologia do direito. Seu enfoque empírico do fenômeno jurídico se distingue dos demais ao menos por três razões básicas.







Em primeiro lugar: Por que afronta de modo explícito a questão teórica da definição do direito.
Em segundo lugar: Por que propõe uma análise dos problemas da sociologia jurídica a partir de uma perspectiva unitária e bastante original.
Em terceiro lugar: Por que aplica estas perspectivas não só dentro de uma concepção global da teoria sociológica, mas também de um ângulo epistemológico e até de uma filosofia geral.



Para Niklas, toda convivência humana é direta ou indireta regulada pelo direito, portanto, toda sociedade deve fundamentar-se em uma ordem jurídica. O direito é um fato social que em tudo se insinua e do qual é impossível se abstrair.
Sem o direito nenhuma esfera da vida encontra um ordenamento social duradouro.



Nas sociedades menos complexas o direito é visto como assentado em normas de vigência invariante, não precisa ser problematizado enquanto tal, nem fundamentado em termos de sua contingência. Nessas sociedades as mudanças são lentas e esparsas, não há portanto, necessidade de especialistas em questão jurídica. 

Luhmann observa que a sociologia do direito sempre teve um relacionamento indiferente e frio, quando não abertamente inamistoso, com a legislação.
Segundo ele não existe nenhuma abordagem digna de registro no sentido de uma teoria sociológica da positividade do direito, motivo pelo qual nenhuma das sociologias do direito foi capaz de aprofundarse até as raízes do direito.

DIREITO POSITIVO=
DIREITO MODIFICÁVEL





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